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Contrato para Prestação de Serviços Educacionais
Curso Livre de Psicanálise – Modalidade EADPelo presente instrumento particular, de um lado, o SPP – Psicanálise e Filosofia, apresentado online como Instituto Somata – com sede na rua Humauaca, 3745, código  postal 1191, na Cidade Autônoma de Buenos Aires – Argentina, inscrita no CUIT 20-95974089-6, doravante denominada CONTRATADA e do outro lado, senhor(a) (NOME DO(A) ALUNO(A)) denominado(a) como CONTRATANTE, cujos dados (RG e CPF) são localizados e confirmados em nossa base de dados através do e-mail {EMAIL DO ALUNO}, tem entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Curso Livre de Psicanálise – Modalidade EAD (Ensino à Distância).

As partes se obrigam mutuamente, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir o que se segue:

Cláusula Primeira: O presente contrato é celebrado com base nas disposições legais vigentes que regulam os cursos livres de qualificação profissional e à distância no país cujo serviço é prestado (Argentina).

Cláusula Segunda: A Contratada se obriga a ministrar aulas online em texto e áudio em conformidade com o conteúdo programático necessário para a profissionalização do aluno na disciplina de psicanálise de acordo com os preceitos da Contratada.

Parágrafo Primeiro: A Contratada tem sua proposta educacional orientada pelo seguinte objetivo: Aperfeiçoar e lapidar o conhecimento humano. Dar ferramentas para a plena expressão da vida.

Parágrafo Segundo: O Contratante terá acesso ao Curso pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da matrícula, prazo também para a conclusão do curso. Após os 24 (vinte e quatro) meses, o acesso do Contratante será bloqueado. Caso o Contratante não conclua o curso dentro do prazo, será necessária nova matrícula, bem como a realização de novas avaliações e atividades.

Parágrafo Terceiro: O Contratante estará sujeito às normas da Contratada, no que diz respeito às médias, pagamentos e documentação junto ao banco de dados. É responsabilidade única e exclusiva do Contratante manter seus registros pessoais (tais
como endereços, telefones e e-mail) atualizados no banco de dados.

Parágrafo Quarto: Não constam no contrato, fornecimento de qualquer tipo de material ou apostilas. Todo conteúdo é disponibilizado em texto e áudio em nossa plataforma online.

Parágrafo Quinto: Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos;

Parágrafo Sexto: Havendo indisponibilidade nos serviços, não poderá o(a) CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos, haja vista a imprevisibilidade de eventuais quedas de hospedagem de servidores, além da natureza livre do curso de Psicanálise;

Cláusula Terceira: O acesso aos conteúdos referentes ao curso, tais como textos, áudios,
exercícios e avaliações, se darão exclusivamente pelo acesso ao site da Contratada (www.somata.com.br/painel) através do login e senha, criados após a efetivação da matrícula.

Cláusula Quarta: A configuração formal do ato de matrícula se procede pelo preenchimento do on-line do cadastro de matrícula, bem como através de comunicação por vias online, tais como WhatsApp e Messenger. Sendo o Contratante responsável pela veracidade de todos os dados e informações por ele inseridos no cadastro de matrícula, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo conteúdo inserido.

Cláusula Quinta: É de inteira responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação de serviços de ensino, no que se refere às provas, fixação da carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Contratante.

Cláusula Sexta: Ao firmar o presente contrato, fica esclarecido que o Contratante deverá cumprir os compromissos de avaliação devidamente adotados pela Contratada. Dessa forma, para ser considerado aprovado nos módulos o Contratante deve obter no mínimo média 8,5 (oito e meio e/ou oitenta e cinco pontos. Isto é, conforme estiver estipulado e descrito em cada prova). Caso, não seja atingida a média mínima, o Contratante não passará para o módulo seguinte.

Parágrafo Primeiro: Caso o Contratante não alcance a média na prova final do módulo, terá direito a uma nova prova final gratuita por módulo. Para as demais provas será cobrado o valor de 100,00 (cem reais) por prova.

Parágrafo Segundo: Fica o Contratante ciente que só obterá a certificação com o título de Psicanalista após completar a carga horária do curso, com média exigida em cada disciplina e módulo, bem como as 3 (três) análises pessoais obrigatórias e 5 (cinco) atendimentos supervisionados. As análises pessoais obrigatórias fazem parte da formação e, assim como as demais matérias, exigem uma média para aprovação. Caso o Contratante não atinja a média prevista em regimento para as análises, deverá então fazer novas análises até que a média seja atingida. Caso necessário, segundo critérios internos, a Contratada poderá exigir mais análises pessoais obrigatórias a qualquer momento durante a formação.

Parágrafo Terceiro: Caso as análises pessoais sejam feitas em psicanalistas particulares não indicados pela Contratada, o Contratante deverá comprovar o comparecimento em pelo menos 5 sessões. As declarações deverão ser emitidas por psicanálise de linhagem clássica (Freud) que faça parte de uma sociedade ou associação devidamente regularizada de psicanalistas. Caso a Contratada julgue que as análises apresentadas são insuficientes para a formação, poderá exigir do aluno mais análises pessoais até que a média seja obtida.

Parágrafo Quarto: Caso haja descumprimento do regimento interno por parte do Contratante, a Contratada se reserva no direito de aplicar as penas previstas no regimento interno, podendo fazer uso de suspensão e expulsão.

Cláusula Sétima: O presente contrato de prestação de serviços educacionais refere-se a
uma carga horária de 1.500 (mil e quinhentas) horas, distribuída em 4 (quatro) módulos, complementadas pelo TCC e supervisão que se dará exclusivamente por e-mail. O grupo de WhatsApp em horários estipulados pela Contratada será concedido como bônus, podendo ser cancelado a qualquer momento. Pela prestação do serviço educacional descrito, o Contratante pagará à Contratada, por meio de boleto, o valor de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais) parcelado ou não, segundo critério do Contratante no ato da matrícula. Poderá também ter pago o valor com algum desconto ocasional, porém as regras acima persistem.

Parágrafo Primeiro: A liberação do acesso ao sistema se dará após a confirmação do pagamento pelo nosso sistema.

Parágrafo Segundo: O contratante tem até 7 dias para desistir das obrigações acadêmicas do curso. O cancelamento não restituirá nenhum valor investido.

Parágrafo Terceiro: Caso o Contratante tenha parcelado o valor do curso e opte pelo cancelamento da matrícula, deverá pagar as parcelas restantes do curso no ato, uma vez que o parcelamento é concedido como crédito pela Contratada. O não pagamento das parcelas implica na inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito.

Cláusula Oitava: A Contratada se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.

Cláusula Nona: É vedado ao Contratante reproduzir, transmitir, veicular, distribuir, o material e as aulas disponibilizadas através de acesso ao site. E apagar ou modificar quaisquer referências de autoria nas informações disponibilizadas.

Cláusula Décima: A utilização do sistema e o acesso ao curso são individuais. Assim, não é permitido ao Contratante, a qualquer título e em qualquer situação, transferir, ceder ou permitir o acesso ao curso por parte de terceiros.

Cláusula Décima Primeira: As informações, logotipos e demais identificadores da Contratada são protegidos por direitos autorais e pelas demais normas de proteção as propriedades imateriais, sendo de titularidade exclusiva da Contratada.

Cláusula Décima Segunda: A violação, pelo Contratante, de qualquer das disposições constantes deste contrato, poderá ensejar responsabilidade civil e/ou criminal, bem como a rescisão do presente contrato.

Cláusula Décima Terceira: A Contratada reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, bloquear o acesso e rescindir o contrato de qualquer matrícula que tenha indícios comprovados de utilização fraudulenta.

Cláusula Décima Quarta: As análises pessoais obrigatórias para fins de certificação não estão incluídas no valor do curso.

Parágrafo Primeiro: O Contratante terá o direito de agendar análises pessoais na clínica online da Contratada pelo valor de R$59,90 enquanto não houver concluído o curso com o prazo máximo de 2 (dois) anos.

Parágrafo Segundo: Caso tenha recebido a certificação de Psicanalista, o Contratante não terá mais o direito de agendar análises pessoais pelo valor promocional de R$59,90, uma vez que este valor é oferecido como forma de auxiliar os alunos em desenvolvimento.

Parágrafo Terceiro: A Contratada se reserva ao direito de suspender a qualquer momento sem aviso prévio o valor promocional de R$59,90 caso se perceba qualquer tipo de abuso do serviço.

Parágrafo Quarto: O Contratante poderá agendar 1 (uma) sessão por semana ao preço de R$59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), em um total de 4 (quatro) por mês. As sessões devem ser agendadas com, no mínimo, 1 (uma) semana de antecedência. No momento do agendamento, somente serão agendadas sessões para o mês corrente, portanto ficará impedido o aluno de agendar sessões para os meses vindouros. O agendamento das demais sessões, isto é, além das 3 (três) obrigatórias, poderão ou não ser aceitas pela Contratada, considerando que a prioridade de agendamento e disponibilidade será dada aos alunos que ainda não tenham feito todas as sessões obrigatórias, uma vez que são ofertadas a R$59,90 apenas para fins pedagógicos.

Cláusula Décima  Quinta: o certificado emitido ao final do curso será emitido por empresa parceira em território brasileiro que verificará a proficiência do aluno no curso a fim de realizar a emissão dos documentos. A empresa que emitirá o certificado não tem relação direta com a prestação do serviço, sendo apenas uma parceira escolhida pela Contratada no momento da formação, podendo variar e diferir entre os alunos já formados.

Cláusula Décima Sexta: o certificado emitido por empresa parceira terá validade  em todo território brasileiro e será reconhecido por todas as sociedades  parceiros da Contratada, permitindo o exercício legal da ocupação de psicanalista.

Cláusula Décima Sétima: As partes elegem o Foro da Cidade Autônoma de Buenos Aires, na Argentina, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

Buenos Aires, Argentina, 2023

 

Buenos Aires – Argentina – WhatsApp: (11) 5199-7893 – [email protected]
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